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01 fevereiro, 2020

O eternamente previsível Ricardo Murad

Foto: Reprodução/Internet
A história de Ricardo Murad com o município de Coroatá se repete, anos após anos, feito um loop infinito.

Sempre que se aproximam as eleições, o que ocorre a cada dois anos, Ricardo Murad (PSDB) se reaproxima de Coroatá e dos seus fiéis eleitores, na esperança de avançar sobre o eleitorado do grupo que lhe faz oposição, para vencer a disputa, especialmente quando se trata das eleições municipais.

Assim, mais uma vez, às vésperas do pleito de 2020, que por questão de sobrevivência política sonha com a vitória sobre o jovem prefeito Luís Filho (PT), o ex-super secretário de Roseana Sarney (PMDB) lembrou novamente o caminho do pacato município de quase 70 mil habitantes onde fez carreira política e se tornou uma de suas maiores lideranças, porém, desta vez resolveu ressurgir das cinzas como empresário do ramo dos combustíveis.

Em seu empreendimento, no qual buscou empregar o maior número de apoiadores possíveis, o ex-deputado passa o dia inteiro supervisionando pessoalmente as operações, tempo em que costumeiramente recebe afagos no ego daqueles mais devotados seguidores.

Não é raro o dia em que ele permanece até tarde da noite e muitas vezes, mesmo quando não possui licença para festas, incomodando a vizinha, que recentemente precisou chamar a polícia para que sua festa particular animada por som automotivo fosse silenciada.

E é através do Auto Posto Cajueiro que Murad buscará fazer a campanha de sua filha Tatiana Murad (PSDB) à prefeitura, desafiando seus concorrentes - entre eles seu próprio sobrinho e um ex-aliado de primeiras horas - para oferecer o combustível a um valor que compromete, inclusive, sua margem de lucros, mas vale tudo para que em cima do palanque vocifere que desafiou um suposto cartel do ramo (aguardem que ainda vem a competição de preço do gás de cozinha).

A continuidade dessa história todos os coroataenses já conhecem: após a eleição em que mais uma vez receberá, sem dó nem piedade, uma sova de votos do grupo liderado pelo empresário Luís da Amovelar, pai, Ricardo Murad arrendará o Auto Posto Cajueiro e abandonará a cidade de Coroatá no dia seguinte sem dar nenhuma explicação, já que nunca foi homem de explicar seus atos.

O que ainda se admira é a capacidade que uma parcela da população coroataense possui em acreditar nesse roteiro repetido.

02 junho, 2019

A UMESC e o despertar das lideranças do amanhã (por que não do presente?)




Em tempos em que o presidente da República, chefe maior do Estado brasileiro, dirige incansavelmente ataques a educação através do corte e ameaças desmedidas, marginalização de estudantes e educadores, nunca foi tão necessário que estes estivessem organizados para a luta, essa foi a principal mensagem do meu discurso durante a posse da primeira direção eleita para a gestão da União Municipal dos Estudantes Secundarista de Coroatá - UMESC durante Sessão Extraordinária da Câmara Municipal em 31 de maio, além de remorar os caminhos trilhados para que aquele momento fosse possível (UMJovem, Comitê da Juventude, COMJovem, FOJUC, Acorda Juventude, SEJUV, etc).

Foi uma árdua luta para que esse momento fosse possível, foram muitas tentativas fracassadas, muitos planejamentos não executados, enfim, o importante é o resultado alcançado, reconhecer os esforços gestores que contribuíram para a concretude desse desejo e da luta do movimento de juventude coroataense há mais de uma década: o secretário Cici Almeida, o prefeito Luís Filho (PT), o vice-prefeito Domingos Alberto (PSB), entre outros.

Ademais, acredito ter testemunhado naquela oportunidade o despertar de lideranças políticas do amanhã (e por que não do presente?), assim como eu quando pela primeira vez integrei uma organização da sociedade civil, assim como outros quando participaram pela primeira vez de uma conferência, reunião de fórum de discussão ou de uma das edições do extinto programa Parlamento Jovem (realizado pela Câmara Municipal de Coroatá na gestão do então presidente Ciba Araújo) e aqui estamos nós, muitos anos depois: gestores, lideranças em seus segmentos, profissionais de excelência; daqui há alguns anos lá estarão eles ocupando os nossos lugares ou sentados ao nosso lado, ocupando um lugar no parlamento, no executivo, nos diretórios partidários, nos cargos de gestão das organizações públicas, na luta diária de cada dia.

A estas novas e jovens (muito jovens) lideranças cabe a mim dizer, tendo em vista a minha experiência, que o maior desafio é o que virá a seguir (manter-se ao lado e em defesa daqueles que lhes confiaram a oportunidade de representá-los), cabendo a mim acreditar que a classe estudantil não será decepcionada pelo presidente Felipe Newton Ribeiro (17 anos), seu vice Paulo Henrique Oliveira (18 anos) e os demais que compõem a primeira diretoria da UMESC, que, aliás, me faz crer que um outro protagonista juvenil é possível ao inovar e constituir sua diretoria baseada na paridade de gênero, garantido às mulheres o destaque merecido.

28 maio, 2019

Opinião: A polêmica divulgação da lista de servidores com acúmulo de cargos públicos em Coroatá e a transparência das informações públicas

Por Cleo Freitas, Gestor Público e acadêmico de Ciências Contábeis

Na semana em que se exaure o prazo para que os funcionários públicos vinculados à Prefeitura Municipal de Coroatá notificados no último dia 16 de maio através do Diário Oficial do Município (DOM) apresentem suas justificativas ou pedido de desligamento por suposta ocorrência de acumulação de cargos públicos e, que, portanto, fere a dispositivos constitucionais, aproveito para provocar uma reflexão diante do espantoso, a meu ver, descontentamento de muitos que tiveram seus nomes divulgados naquela ocasião.

Em primeiro lugar é importante destacar que nem todos que figuram na lista serão obrigados a escolher entre os vínculos existentes, tendo em vista que muitos deles podem se enquadrar nas hipóteses permitidas pela Constituição Federal de 1988, sendo aqueles que ocupam cargos de professor ou privativos a profissionais de saúde, aos quais cabem justificava, pois neste primeiro momento o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), órgão responsável pelo controle das informações relativas à folhas de pagamentos do executivo estadual e municipal, não analisa essas condições secundárias, mas apenas a incidência na hipótese.

Tendo sido esclarecida essa primeira informação, foi sabido que muitos dos servidores que tiveram seus nomes divulgados se indignaram diante do fato, inclusive buscando possíveis responsáveis pelo ocorrido, pois acreditam, creio eu, que tiveram seu direito a privacidade ou sigilo das suas informações violadas, no entanto desconhecem que a mesma Carta Magna que em artigo 37, inciso XVI proíbe o acúmulo de vínculos e destaca as hipóteses de acumulação remunerada de cargos públicos, também determina no “caput” a publicidade com princípio básico na Gestão Pública.

O princípio da publicidade garante que todas as informações públicas que não são classificadas como sigilosas devem ser do conhecimento dos cidadãos, sendo esta a regra e não a exceção, portanto, a divulgação dos nomes que supostamente apresentam a acumulação indevida de horas trabalhadas não pode ser vista com uma ilegalidade, mas como a obediência explícita de dispositivos legais.

É importante destacar ainda que, mesmo não tendo procuração ou competência para advogar em nome do executivo municipal, a publicação polêmica em forma de decreto, além de preservar a legalidade do gestor diante da exigência do órgão de controle estadual que pelo não cumprimento da determinação legal poderá obrigá-lo ao pagamentos de multas, assim como o próprio servidor em questão, se pareceu a alternativa mais eficiente, eficaz e moderna (diante da possibilidade de publicar a lista no arcaico quadro de aviso da Prefeitura Municipal) para notificar centenas de servidores públicos de uma única vez.

O princípio constitucional da publicidade foi regulamentado em 2011 através da Lei Federal nº. 12.527, também conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), que garante ainda o direito de qualquer cidadão ou organização requerer de quaisquer órgãos públicos as informações de seu interesse, inclusive quanto aos valores dos vencimentos dos seus funcionários.

Outra importante  legislação brasileira muito importante para a garantia da transparência das informações públicas no Brasil é a Lei Complementar nº. 131/2009, também conhecida como Lei da Transparência, que acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), pois obriga a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios através dos seus portais na Internet.

Sendo assim, o cidadão, o servidor público e, principalmente, nenhum gestor pode esquecer que as Organizações Públicas existem para atender as necessidades da sociedade e que por ela têm seu sustento garantido através da contribuição fiscal, assim, nada mais natural que toda e quaisquer informações produzidas no seio dos entes governamentais devem ser do conhecimento de todos e que quem não concorda com o princípio da publicidade não se encontra preparado para servir ao cidadão através da investidura no emprego público de qualquer natureza (contratado, comissionado, concursado ou eletivo).